O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos Poderes Executivo e Legislativo de São Joaquim do Monte instalar, no prazo de oito meses, o mecanismo de ponto eletrônico com biometria nas sedes da Prefeitura, da Câmara Municipal e em todas as Secretarias municipais, bem como adotar meios eletrônicos para controle das faltas injustificadas.
Para regulamentar o sistema de controle de jornada eletrônico, o MPPE recomendou ainda que a Prefeitura elabore e aprove em até seis meses, seguindo o devido trâmite legislativo, dispositivo instituindo essa solução no âmbito do município. O sistema de controle de frequência deve ter uma abrangência ampla no quadro municipal, incluindo efetivos, comissionados e contratados.
A Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, titular da Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, destacou, na recomendação, que “a ausência de controle de ponto expõe o serviço público ao risco de que a carga horária destes profissionais, no desempenho de suas atividades, não seja integralmente cumprida”. Além disso, a opção pelo registro de frequência exclusivamente via folha de ponto não é recomendável, pois se trata de uma forma frágil de controle da jornada de trabalho.
Além disso, o procedimento considera ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego já disciplinou, desde 2009, a utilização do registro eletrônico de ponto, tendo em vista a abolição do sistema de registro manual de controle de jornada de trabalho, que é obsoleto e custoso.
O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo e Legislativo de São Joaquim do Monte comuniquem sobre o acatamento à recomendação, informando, inclusive, as providências que pretendem adotar.
A recomendação foi publicada integralmente na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de junho de 2024.