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MP Eleitoral alerta agentes públicos e partidos políticos sobre proibição de campanha antecipada

MP Eleitoral recomenda que as medidas sejam divulgadas nos órgãos públicos de Belo Jardim

Publicada em 25/06/2024 às 15:31h - 20 visualizações

por portal.mppe.mp.br


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21/06/2024 - O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotorias de Justiça com atuação na 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim), expediu recomendações aos agentes públicos e aos diretórios municipais dos partidos políticos alertando para o cumprimento das regras eleitorais ao longo deste ano.

No caso da primeira recomendação, voltada a agentes públicos como prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e outros ocupantes de cargos públicos, o Promotor de Justiça Eleitoral Witalo Vasconcelos reforça que é vedado realizar promoção pessoal através da exposição de nomes, imagem ou voz de pessoas, bem como utilizando-se de cartazes, faixas, fotografias ou demais publicações em redes sociais e sites particulares ou oficiais. Essa recomendação almeja assegurar o respeito ao princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública conforme define a Constituição Federal.

Além de não promover candidatos ou pré-candidatos em discursos, falas ou agradecimentos durante eventos festivos municipais, os agentes públicos também não podem usar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou outro tipo de brindes com pedido explícito ou implícito de votos, nem mesmo com a presença de números ou símbolos que façam alusão a candidato, pré-candidato ou partido político.

Além de seguirem tais recomendações, o MP Eleitoral também recomenda que as medidas sejam divulgadas nos órgãos públicos de Belo Jardim, a fim de que servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, cantores e demais envolvidos em eventos públicos não ultrapassem os limites legais da vedação à propaganda eleitoral antecipada. Os agentes públicos têm um prazo de cinco dias para responder ao MPPE se acatam ou não as providências recomendadas.

Já na segunda recomendação, o MP Eleitoral reforça aos diretórios partidários que sigam todas as normas sobre a propaganda eleitoral vigentes para o pleito deste ano.

Caso não observem os limites da legislação eleitoral, os infratores poderão ser alvo de representações eleitorais por parte da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicação de multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (17).

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