O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela chapa de candidatos e candidatas a vereador do Partido Social Democrático (PSD) no pleito de 2020, no município de Goiana, na Mata Norte de Pernambuco. Em decisão enviada ao TRE-PE no último sábado (22/6), a Corte apontou a fraude à cota de gênero, pelo fato da legenda não ter observado o mínimo de 30% da candidaturas de um dos gêneros na composição da chapa proporcional.
Com isso, o único vereador eleito pelo partido, Marcos Alexandre Soares de Almeida, conhecido como Xande da Praia, perderá o mandato. A vaga será preenchida mediante nova totalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a ser realizado pelo juiz eleitoral do município.
A decisão foi do relator, ministro Nunes Marques, que determinou ainda a inelegibilidade das candidatas Elaine Pessoa da Silva e Laura Juracy Alves do Nascimento. Em relação à última, ele citou como indicativos a votação zerada, a falta de atos de campanha, a prestação de contas sem movimentação financeira e a ausência do município por um mês durante o período eleitoral.
A respeito de Elaine Pessoa da Silva, o relator apontou a formalização de renúncia à candidatura por parte da então pré-candidata, cuja substituição não foi providenciada pelo partido. Após a renúncia, o percentual de candidaturas femininas vinculadas ao PSD passou para 28,57%, inferior ao mínimo necessário para o cumprimento da cota de gênero (30%).
O processo julgado foi o Agravo em Recurso Especial Eleitoral (12626) nº 0600665-11.2020.6.17.0025