O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26/6), que a pessoa encontrada com 40 gramas de mac0nha para uso próprio deve ser considerada usuária de maconha, não traficante.
A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Agora, o julgamento será concluído com a proclamação do resultado e a decisão de quantos gramas da erva levará a autoridade policial a considerar o ato como ilícito administrativo.
Durante o julgamento, que dura nove anos, os ministros se dividiram em três vertentes: 60g, 25g e deixar para o Congresso ou Executivo definirem. Na sessão dessa terça-feira (25/6), no entanto, o ministro Nunes Marques fez uma proposta de modular para 40g. A quantidade foi bem-aceita pelos integrantes da Corte, e deve ser a que vai prevalecer.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou durante a sessão que um valor médio poderia ser 40 gramas. Haverá “uma presunção relativa”, ou seja, ainda que definido o teto, o juiz poderá fazer uma diferenciação entre usuário e traficante ao analisar cada caso.