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Ministério Público recomenda à Câmara de Vereadores de Belém de Maria que declare a perda de mandato da vereadora Socorro da Saúde

A vereadora foi condenada por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 12 de abril de 2021.

Publicada em 09/07/2024 às 14:31h - 53 visualizações

por Eugenio Lima


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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos, recomendou à presidência da Câmara de Vereadores do município de Belém de Maria e aos demais integrantes da Mesa Diretora da Casa, que declarem a perda do mandato da vereadora Maria do Socorro Barbosa de Araújo e convoque o suplente para assumir a vaga.

 

A recomendação do Promotor de Justiça, Dr. João Victor da Graça Campos Silva, leva em consideração o teor da Notícia de Fato dos advogados, Dr. José Fernando Faustino Silva e Dra. Edilane Salles Belém da Silva, indicando que a vereadora teve os direitos políticos suspensos em virtude de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa no bojo de Ação Civil (NPU 0000081-78.2017.8.17.2240), cujo trânsito em julgado ocorreu em 12 de abril de 2021.

 

Também foram considerados pelo Promotor de Justiça o teor do "Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral", lavrado pela Secretaria da Vara Única da Comarca de Belém de Maria, comprovando que a vereadora Maria do Socorro Barbosa de Araújo foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos; e o teor do artigo 79, inciso V, da Lei Orgânica do município, que prega que perderá o mandato o vereador que "perder ou ter (sic) suspensos os seus direitos políticos".

 

O não cumprimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais ou de outras ações de cunho administrativo. A íntegra do documento está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de julho de 2024. 

 

FONTE: MPPE




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