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MPC-PE recomenda ao presidente da Câmara de Vereadores de Jurema que anule votação das contas de Branco de Geraldo e faça nova apreciação

A recomendação do Ministério Público de Contas de Pernambuco abre espaço para revisão de outros julgamentos.

Publicada em 23/02/2024 às 11:04h - 43 visualizações

por Eugenio de Lima


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O Ministério Público de Contas de Pernambuco recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Jurema, José Haroldo Morais (PDT), que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do prefeito de Jurema,  Edvaldo Marcos Ramos Ferreira (PDT), o Branco de Geraldo, referentes ao exercício de 2021. 

A recomendação ainda aponta para que o presidente do legislativo municipal, coloque em nova votação as contas de Branco, no prazo de 60 dias, garantindo ao prefeito o direito à ampla defesa.

Segundo o procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Ricardo Alexandre, o julgamento das contas do prefeito no exercício 2021 havia sido feito pelos parlamentares em contradição ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que orientou pela aprovação.

O representante do Ministério Público de Contas alega que, apesar dos esforços da Instituição e dos representantes do TCE-PE e do Ministério Público de Contas para que as prestações de contas das gestões municipais sejam apreciadas pelos vereadores no prazo determinado pela Constituição do Estado de Pernambuco, a função fiscalizatória do Poder Legislativo “resta prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões não fundamentadas pelos vereadores para mudar a orientação do TCE”.

O ministério alerta que, caso não seja cumprida a recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67 em face da não observância das disposições constitucionais, administrativas e penais vigentes.

Questões que ficam

Essa recomendação do MPC-PE, pode abrir precedentes para que prefeitos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE, mas aprovadas pelas casas legislativas municipais, possam via recomendação do MPC anulação e nova votação. 

Por Eugenio de Lima




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